Aviso do Principado PN 036/07: Pessoas que procuram visitas gerais ou residência. Chegou ao conhecimento do governo do Principado que foram feitos pedidos relacionados com visitas gerais ou residência relativamente a pessoas que pedem "asilo" ou direitos gerais de visita.
A lei do Principado exige que qualquer pessoa que aqui visite ou resida tenha primeiro recebido um visto relevante em relação a essa visita ou residência.
A nossa lista de pedidos de vistos gerais foi suspensa durante alguns anos e permanece suspensa; isto é para proteger os nossos cidadãos e residentes aqui e é rigorosamente aplicada.
O Principado não permite nem pretende permitir ou conceder a qualquer pessoa direitos de visita ou residência sem prévia e extensa segurança e controlos legais; as pessoas apátridas ou que procurem residência aqui numa tentativa de escapar a um processo legal noutros Estados não são consideradas como sendo aquelas que normalmente se qualificariam como candidatos a "asilo" e qualquer pedido dessas pessoas será indeferido.