Notm 029/06: Modificação da Zona de Exclusão Declarada

NOTM 029/06: Alteração da Zona de Exclusão declarada (Este aviso substitui NOTM 028/06) Na sequência do incêndio no Principado a 23 de Junho de 2006, a Secretaria dos Assuntos Internos anuncia, até novo aviso, uma zona de exclusão para todo o transporte marítimo geral de 1 milha de raio a partir da estrutura do Principado. Isto destina-se a permitir que obras de engenharia marítima e embarcações associadas assistam ao Principado para a reconstrução e consolidação dos danos causados. Espera-se que possa existir tráfego significativo associado a estas obras em qualquer altura na vizinhança imediata do Forte. O transporte marítimo deve também ter em conta que os serviços de rádio marítima e meteorológicos foram, de momento, retirados. A zona de exclusão de 2 milhas anteriormente declarada [NOTM 028/06] é por este meio cancelada. Mais informações em burint@sealandgov.org ou no Bureau of Internal Affairs, SEALAND 1001 (c/o Sealand Post Bag, IP11 9SZ, UK).